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O Verdadeiro Golpe

O Golpe da manutenção dos direitos políticos de Dilma.
Publicado em 23/06/2017

De fato, o golpe aconteceu!

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, presidiu e atuou diretamente na confecção de uma aberração. E, honestamente, eu sinto vergonha do que aconteceu hoje.

A ex-presidente Dilma cometeu crimes de responsabilidade. Isso é fato. Inclusive eu explico em detalhes o que foram os crimes cometidos pela Dilma em outro texto. Ela cometeu.

E a constituição é taxativa. Uma vez que o presidente da república é condenado pelo Senado Federal, ele PERDE, automaticamente o direito de exercer função pública. Ele é inabilitado, automaticamente!

Não existe essa ficção jurídica criada hoje para que fossem feitas duas votações distintas. Uma, para decidir sobre o impeachment da presidente. E outra, para decidir sobre a inabilitação para exercício de cargos públicos.

Não existe na constituição essa possibilidade.

Vamos ler o que a constituição nos diz:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Ou seja, o a constituição é clara em dizer "a condenação é limitada à perda do cargo COM INABILITAÇÃO por oito anos".

A perda do cargo acontece vinculada à inabilitação por oito anos. Em momento algum a constituição AUTORIZA duas votações.

Fica evidente uma articulação entre o PMDB e PT para que essa aberração tenha acontecido. Porque foram os senadores do PMDB, que, em peso que decidiram aceitar essa decisão inconstitucional.

Na sequência o PSDB e o DEM ameaçaram entrar com um questionamento junto ao STF para que essa decisão de fazer duas votações em separado fosse derrubada.

Mas agora, as 19:30, já saiu notícia dizendo que o PSDB e o DEM já desistiram de questionar. Meus amigos. Será que eu desaprendi a ler.vSerá que a constituição não tá clara o suficiente?

E o pior de tudo, é que a justificativa pra tudo isso é o artigo 33 da lei 1079.

Esse artigo diz o seguinte:

Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.

Ou seja, o artigo 33 da lei 1079 daria a possibilidade de o senado fazer uma segunda votação para discutir a inabilitação.

O problema é que esta lei é de 1950. A nossa constituição é de 1988. E qualquer aluno de primeiro ano de Direito sabe, que QUALQUER ARTIGO de uma lei anterior à constituição de 1988 ... que disser o contrário do que a constituição diz - ou seja - que não for compatível com a constituição ... esse artigo não é recebido pela constituição.

É esse o termo que nós utilizamos.

A lei 1079 é de 1950. Ela tem 82 artigos ao todo. Só aqueles artigos que estão de acordo com a constituição de 1988 que foram RECEBIDOS (aceitos) pela constituição. Todos os artigos que disserem o contrário do que a constituição diz, não foram recebidos. Ou seja, não valem um centavo. Não valem nada.

Portanto, é absolutamente claro que o artigo 33 da lei 1079, é um artigo nulo. É um artigo não recebido. É um artigo que em hipótese alguma deveria ser utilizado como norma em uma votação de fundo de quintal, quanto mais em uma votação de impedimento de um presidente da república.

O cheiro disso tudo não é nada bom!

Se um aluno do primeiro ano de direito sabe de tudo isso que eu falei ... é claro que o presidente do STF também sabe.

Quem sai beneficiado com um articulação dessas?

Você não tenha dúvida, que, a partir de agora, todo e qualquer político que estiver ameaçado de ter seu mandato cassado, vai tentar articular coisa igual. Vai tentar perder o mandato sem se tornar inabilitado. Através de duas votações. Mesmo que não exista previsão legal em lugar algum pra que isso aconteça.

Mas a falta de previsão legal não impede essa gente. Não existia previsão legal pra que acontecesse o que aconteceu hoje. Mas aconteceu.

Aliás, existia previsão CONSTITUCIONAL .... constitucional ... pra que NÃO acontecesse o que aconteceu hoje.

Mas aconteceu!

Dia muito triste para nossa democracia.

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