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O Absurdo da nova Lei Orgânica da Magistratura

Acima de tudo e de todos.
Publicado em 23/06/2017

Se você quiser conhecer uma proposta absurda, continue lendo este texto.

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na época em que era presidente do tribunal, assinou a proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura. Atualmente a Lei Orgânica da Magistratura está disposta na lei complementar 35 de 1979. É a lei que regulamenta o trabalho de um juiz. O Lewandowski propôs uma nova lei que substituiria esta lei complementar.

Ok. Até aí nada demais. Enquanto presidente do supremo ele teria autonomia para isto. Mas vamos dar uma olhada com mais detalhes nos benefícios que os juízes terão se esta nova lei, proposta pelo Lewandowski, for aprovada.

Antes de mais nada, é importante ter em mente que o subsidio de um juiz, na ocasião da proposta, era de R$ 31.542,16. Agora vamos lá:

Vamos supor que João é um Juiz com 20 anos de carreira e que ele tenha 3 filhos e uma pós graduação porcaria.

Adicional de formação profissional

Se o juiz possuir uma pós-graduação qualquer - uma porcaria qualquer - isto daria direito a um recebimento adicional de 5% de seu subsidio, ou seja, R$ 1.577,10. Apenas por possuir uma pós-graduação qualquer.

Se o juiz tiver mestrado, receberia outros 5% adicionais. Mais R$ 1.577,10.

Se o juiz possuir doutorado, receberia, cumulativamente, outros R$ 1.577,10.

Se o juiz possuir pós-doutorado, adivinhe? Outros R$ 1.577,10.

Isso significa que um juiz com pós doutorado, receberia R$ 6.308,40 adicionais, apenas pelo fato de possuir pós-doutorado. Mas no caso do nosso exemplo, o João teria seu subsidio aumentado para R$ 33.119,26.

Art. 100

§ 1º O adicional de formação profissional será devido aos magistrados que possuírem cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado reconhecidos por instituições de ensino superior, nos percentuais cumulativos de 5%, 10%, 15% e 20% do subsídio mensal, respectivamente

Gratificação por tempo de serviço

A cada 5 anos o juiz receberia mais 5% no seu subsidio. A cada 5 anos, aumentaria em R$ 1.577,10 o valor que ele recebe. Por exemplo, se ele tiver 20 anos de magistratura, receberia outros R$ 6.308,40 adicionais. Nesse caso, o subsidio de João já subiria para R$ 39.426,77.

§ 2º A gratificação prevista no inciso V será devida no montante de 5%, a cada cinco anos de serviço, e limitada a um máximo de 35%.

Auxílio Moradia

O juiz teria direito a 20% do seu subsidio, como auxílio moradia. O que acrescentaria outros R$ 6.308,40 naquilo que ele recebe. No caso do nosso amigo João, ele passaria a receber R$ 45.736,06.

Art. 103

VI – ajuda de custo mensal para despesas com moradia, em valor correspondente a 20% do subsídio mensal do magistrado, quando não houver imóvel funcional disponível;

Auxílio Alimentação

Todo juiz teria um adicional de 5% do seu subsidio para os gastos com alimentação. Significa outros R$ 1.577,10. O João passaria a receber R$ 47.313,16.

§ 7º O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.

Auxílio Transporte

O Juiz poderia receber outros 5% de seu subsidio para ajudar no transporte, caso não tenha um carro oficial a sua disposição. João passaria a receber R$ 48.890,26.

I – auxílio-transporte, quando não houver veículo oficial de representação à disposição do magistrado;

§ 8º A verba descrita no inciso I será paga mensalmente, no valor de 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será devida pelos deslocamentos entre o juízo e o domicílio do magistrado.

Auxílio Creche

O Juiz teria o direito de receber outro adicional de 5% para cada filho com idade inferior a 6 anos. Suponha que apenas 1 dos 3 filhos de João tenha menos que 6 anos. Isso daria direito a outros R$ 1.577,10 para João, que passaria a receber R$ 50.467,36.

§ 9º O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

Auxílio Educação

O Juiz não tem apenas direito a auxílio creche. Até que o seu filho atinja os 24 anos de idade, ele teria direito a receber um auxílio para bancar a educação de cada um de seus filhos. Nosso amigo João tem 2 filhos entre 6 e 24 anos. Então ele receberia um adicional de R$ 3.154,20. Passando a receber R$ 53.621,56.

§ 10º O auxílio-educação será devido ao magistrado no mesmo valor do auxílio-creche, por filho, com idade entre seis e 24 anos, que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

Auxílio Plano de Saúde

O Juiz teria direito a um adicional de 10% para pagar plano de saúde para ele e para a esposa. Ou seja, R$ 3.154,20. E também, teria direito a outros 5% para cada filho, para que possa ter "condições financeiras" de pagar o plano de saúde de seus filhos. No caso do nosso exemplo, João receberia R$ 7.885,50 considerando os 10% para ele e a esposa, e outros 15% pelos 3 filhos. João passaria a receber R$ 61.507,06.

§ 11 O auxílio-plano de saúde será pago ao magistrado mensalmente, correspondendo a 10% do subsídio para o magistrado e sua esposa ou companheira, e a 5% do subsídio para cada um dos demais dependentes.

O curioso é que, além do auxílio saúde, a lei determina que cada tribunal também deverá proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos seus membros e juízes vinculados, extensiva aos dependentes. Então para que o auxílio plano de saúde?

§ 12 Incumbe a cada tribunal proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos seus membros e aos juízes a ele vinculados, assim entendidos como o conjunto de atividades relacionadas à preservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos, facultada a terceirização da atividade ou a indenização dos valores gastos, na forma disciplinada em ato do respectivo tribunal.

Art. 206. É assegurado aos magistrados assistência médico-hospitalar,extensiva aos inativos, pensionistas e dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação e recuperação da saúde, abrangendo serviços médicos, paramédicos, farmacêuticos, odontológicos, fisioterapêuticos e psicológicos, bem como aparelhos óticos e protéticos.

Prêmio por Produtividade

Caso o juiz produzir mais sentenças que processos que ele receber, ou seja, se ele conseguir dar conta de julgar um número maior de processos do que a quantidade que recebe, ele receberá um bônus de 1 subsídio adicional a cada 6 meses. Isso significa, em termos matemáticos, 1/6 do subsidio por mês. Isso significa receber outros R$ 5.257,03 a cada mês.

Nosso amigo João passaria a receber R$ 66.764,09.

§ 15 O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano, se, durante os seis meses anteriores, proferir, na média correspondente ao período, mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente, e será correspondente a um subsídio mensal por semestre.

Indenização de Permanência

Se o juiz já puder se aposentar, mas continuar trabalhando, receberá um adicional de 5% para CADA ANO de serviço adicional. Ou seja, se ele já poderia ter se aposentado 5 anos atrás, ele receberá 25% a mais. Com isto ele poderia receber outros R$ 7.885,50. Mas nosso amigo João é um juiz que ainda não tem direito a aposentadoria, o que significa que ainda não tem direito a receber esta indenização.

§ 14 A indenização de permanência será paga a quem tiver completado tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária e permanecer no serviço ativo; corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%, iniciando-se o pagamento um ano após a aquisição do direito à aposentadoria voluntária.

Plantão Judiciário

O Juiz teria direito a receber 10% do seu subsidio para CADA DIA de plantão. O que daria R$ 3.154,20 por dia.

Vamos supor que nosso amigo João faça 3 dias de plantão por mês. Com isto ele teria direito a R$ 9.462,60 adicionais. Nosso amigo passaria a receber R$ 76.226,69.

Art. 65. O plantão judiciário será mantido nos períodos em que não houver expediente forense; nos dias úteis, antes e após o expediente normal. Parágrafo único. Independentemente da prática de atos judiciais de urgência, será devida uma indenização, no valor correspondente a 1/10 do subsídio mensal do plantonista, por dia de designação do magistrado para o plantão judiciário.

Ajuda de custo para capacitação

O juiz teria direito a receber um adicional de 10% para que ele possa ter capacidade de pagar um curso de aperfeiçoamento. Isso significa outros R$ 3.154,20. Independente do valor que esteja realmente pagando pelo curso.

Suponha que nosso amigo João esteja fazendo um curso de especialização qualquer. Então ele passaria a receber R$ 79.380,89.

§ 13 A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o custeio de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

Qual o resultado disto tudo?

Um juiz que deveria receber R$ 31.542,16 passaria a receber R$ 79.380,89. Um pequeno aumento de apenas R$ 47.838,73.

Nota:Lembrando que funcionário público algum poderia receber mais que o ministro do STF. E, se esta lei for aprovada, QUASE TODOS os juízes receberão O DOBRO do subsidio base do ministro do STF.

Espero que a população tome conhecimento desta lei ... e proteste, antes que seja aprovada.

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